Projeto de Lei de Iniciativa Popular de Criação do Fundo Nacional de Habitação (Lei 11.124/2005)
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular de criação do Fundo Nacional de Habitação (Lei 11.124/2005) teve sua tramitação iniciada em 1992 e foi atualizado com o substitutivo 00036/2004, prevê a criação de um fundo de investimentos na habitação para a população carente no Brasil a partir das verbas remanejadas dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o novo sistema. Trata-se do primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular no Brasil, mas foi aprovada somente em 2005, 14 anos depois. A possibilidade de proposição de lei por iniciativa popular é prevista constitucionalmente no Brasil a partir da Constituição de 1988. Para iniciar o trâmite legislativo é necessário apoio de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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