Comissão Coordenadora Participativa
A Comissão Coordenadora Participativa foi criada em 1998 no âmbito da Lei 148, que procurava fortalecer medidas institucionais para o atendimento prioritário para os problemas sociais e habitacionais em assentamentos e conjuntos habitacionais temporários na cidade de Buenos Aires. A comissão é composta por moradores escolhidos, bem como por representantes do Executivo e Legislativo da cidade. Cumpre funções de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de urbanização. Entre outras competências específicas, pode apresentar ao Executivo as previsões de despesas para programas de urbanização, bem como emitir um parecer sobre as medidas de intervenção previstas e colaborar no planejamento, coordenação e implementação dessas medidas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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