Honduras

O retorno à democracia em Honduras ocorreu em 1980, com a criação da Assembleia Constituinte e a Assembleia Presidencial. A partir daquele ano, e durante quase três décadas, a democracia representativa do país centro-americano foi caracterizado por um bipartidarismo forte e, principalmente, pela hegemonia neoliberal. A institucionalização da participação cidadã começou a ser vislumbrada somente a partir do Decreto 295, que alterou, em 1993, o Artigo 2° da Constituição. A partir desta reforma, a soberania do povo passou a ser entendida não apenas como o exercício da democracia representativa, mas também como o da democracia direta.

A reforma, no entanto, incluía apenas o referendo e plebiscito, e não foi até 2006, durante a presidência de José Manuel Zelaya, que a Lei da Participação Cidadã foi promulgada. Esta lei tinha como objetivo regulamentar e estabelecer os órgãos e mecanismos que permitiriam a organização e o funcionamento da participação cidadã de forma plena. Após o golpe que depôs Manuel Zelaya em 2009, os cidadãos passaram a exigir uma maior participação nos processos políticos do governo. Essa pressão fez com que os diferentes poderes do Estado criassem mecanismos de participação do governo destinados a envolver os hondurenhos nas atividades políticas, econômicas e sociais do país.

Em Honduras, o governo é o ator principal na concepção de inovações democráticas, a maioria delas formalizadas através de leis nacionais. Entre as inovações democráticas mais comuns encontradas na legislação nacional, estão os conselhos e comitês, que geralmente são representados por funcionários do governo e representantes da sociedade civil.

Entre os casos mais importantes a serem mencionados estão os Conselhos de Água, que foram replicados em torno de 5.000 vezes em Honduras. O Conselho Administrativo da Água é um mecanismo de participação cidadã e de autogestão dos serviços públicos no nível das aldeias, vilas e municípios.

O Conselho Nacional Anticorrupção, que é composto por representantes de organizações da sociedade civil e dois membros indicados pelo Presidente da República, apoia tanto o governo quanto a sociedade civil. Ele visa promover os processos de transparência e auditoria social como um mecanismo de prevenção, controle e combate à corrupção; através de redes de voluntários e parcerias com outras organizações nacionais e organismos internacionais.

Representação Cidadã 82%
Deliberação 81%
Voto Direto 5%
E-participação 16%

Meios

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Este gráfico indica a porcentagem de cada um dos meios de inovação adotados pelo total de casos do país. Cada caso possui um ou dois meios de inovação (primário e secundário, respectivamente). Este gráfico reflete ambos. Veja nossa página sobre conceitos para uma descrição dos quatro meios de inovação.

Accountability
Inclusão Política
Responsividade
Estado de Direito
Igualdade Social

Fins

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Este gráfico indica a porcentagem de cada um dos fins das inovações adotados pelo total de casos do país. Cada caso possui um ou mais fins de inovação (até cinco). Este gráfico reflete todos eles. Veja nossa página sobre conceitos para uma descrição de todos os cinco fins das inovações.

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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