Conselho Nacional de Recursos Hídricos
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos foi criado como um órgão consultivo e deliberativo para propor e coordenar as políticas de acompanhamento e controle social da gestão do setor hídrico. Entre os poderes que lhe são conferidos pela Lei Geral de Águas, ele pode propor políticas concertadas para a sua execução; ele é responsável por promover a implementação de ações e estratégias no setor hídrico, bem como a avaliação da implementação destes planos. O conselho é composto por representantes dos diferentes ministérios, instituições governamentais, associações, organizações profissionais, sociedade civil, dois representantes dos camponeses e dos Conselhos de Bacias Hidrográficas, entre outros. Quinze representantes da sociedade civi participam desse conselho.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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