Conselho do Plano de Nação
O Conselho do Plano de Nação é uma instância que é responsável pela formulação da visão do país e do plano da nação e de acompanhar a execução do presente plano; fazer avaliações periódicas e recomendações sobre o funcionamento do sistema de desenvolvimento regional que regula a lei. Além disso, o conselho pode fazer modificações, adaptações ou alterações de estratégia na abordagem dos eixos do plano da nação, que são: desenvolvimento sustentável da população; democracia, cidadania e governabilidade; a redução da pobreza, gerador de ativos e igualdade de oportunidades; a educação e a cultura como um meio de emancipação social; saúde como base para a melhoria das condições de vida; entre outros. O Conselho do Plano da Nação é presidido pelo presidente, o ministro no gabinete da presidência, um representante de cada conselho regional, um representante das diferentes confederações de trabalhadores e de todas as organizações sindicais e empresariais.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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