Conselho Técnico Consultivo da Lei Federal de Fomento às Atividades das Organizações da Sociedade Civil
O Conselho Técnico Consultivo da Lei Federal de Fomento às Atividades das Organizações da Sociedade Civil é um órgão de assessoria e consulta de caráter honorífico, que propõe, opina e emite recomendações a respeito da aplicação e cumprimento dessa lei. Ele contribui para a avaliação das políticas e ações de fomento às dependências e entidades públicas federais. Ele é composto por um servidor público que o preside, nove representantes de organizações, quatro representantes dos setores acadêmico, profissional, cientifico e cultural, dois representantes do Poder Legislativo Federal, um por Câmara e um secretário executivo indicado pelo presidente do conselho.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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