Grupo de Trabalho Autônomo (Desaparecimentos Forçados e Involuntários)
O Grupo de Trabalho Autônomo (Desaparecimentos Forçados e Involuntários) do Estado de Coahuila é um órgão cidadão profissionalizado e autônomo. Defensores de direitos humanos, acadêmicos e especialistas da questão participam dele; funcionários públicos não podem participar. A sua função é de monitorar o cumprimento das recomendações da ONU por parte das autoridades de Coahuila e assim garantir os direitos das pessoas desaparecidas e seus familiares.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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