Iniciativa cidadã da Lei Geral de Águas Nacionais
A iniciativa cidadã da Lei Geral de Águas Nacionais surgiu como uma resposta da sociedade civil à tentativa, por parte do Governo, de alterar o artigo 105, que impede a privatização dos serviços públicos. O projeto de lei foi introduzido em 2003 e em 2007, após vários anos de debate, foi aprovada pela Assembleia Nacional. A lei, além de garantir o serviço público de água, garante, por sua vez, a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas sobre questões hídricas e a proteção intersetorial das bacias e sub-bacias hidrográficas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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