Conselho Nacional de Educação
O Conselho Nacional de Educação é uma instância criada em 1996 por decreto presidencial e estabelecida por lei em 2006, com a Lei Geral de Educação, como o órgão nacional superior na área da educação. Neste conselho deve ser a discussão e análise para garantir um desenvolvimento qualitativo da educação nacional, definir as políticas gerais e aprovar, implementar, administrar e avaliar os planos e programas de educação. Os seus membros provêm das principais autoridades nacionais relacionadas à educação, bem como a sociedade civil, através de representantes dos alunos, pais, sindicatos, universidades e escolas privadas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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