Comissão Nacional da Juventude
A Comissão Nacional da Juventude é uma instância criada por decreto em 2003, em conformidade com a Lei 392 de promoção do desenvolvimento integral da juventude, que estabeleceu a criação da comissão. Ele foi criado para ser o organismo de coordenação entre as entidades públicas e as da sociedade civil, acadêmicas e privadas relacionadas ou afetadas pelos problemas dos jovens e adolescentes do país para a implementação de políticas de juventude para a canalização dos recursos relacionados ao tema e para analisar a situação e atores ligados à juventude.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- both
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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