Consulta de Orçamento Municipal
As Consultas de Orçamento Municipal são uma etapa obrigatória do ciclo orçamentário local, mandatada pela Lei nº 376 de 2013, em particular na Seção Dois, Art. 25 em diante. Esta Lei prevê que todos os municípios, antes de debater e aprovar os orçamentos para o ano seguinte no Conselho Municipal, devem apresentar a primeira minuta para consulta aos cidadãos. Estas consultas tomam a forma de audiências públicas onde cada cidadão deve ser capaz de se registrar e dar a conhecer sua opinião e exigências para o orçamento. As considerações dos cidadãos são reunidas em um protocolo de consulta que deve então ser sistematizado e aprovado por uma Comissão Especial, que deve então submeter suas propostas de emendas e as considerações nas quais elas se baseiam ao Conselho para debate. O orçamento é então discutido e aprovado ou rejeitado no plenário do Conselho Municipal.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
|
Fins
|