Iniciativas Cidadãs
As Iniciativas Cidadãs são propostas que podem ser apresentadas por qualquer indivíduo. Elas devem ser apresentadas por escrito ou por e-mail nos escritórios da Direção Nacional para a Promoção da Participação Cidadã da Assembleia Nacional ou nos escritórios regionais. Se e proposta cidadã for apresentada corretamente, um expediente é aberto e um número de identificação lhe é designado para poder dar prosseguimento a ele. Se a iniciativa for viável, um rascunho do anteprojeto será elaborado para poder dar prosseguimento a ele em uma comissão permanente correspondente.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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