Conselho Nacional de Voluntariado
O Conselho Nacional de Voluntariado é uma instituição dependente do Ministério do Desenvolvimento Social e foi criado em 2014 através da Lei nº 29. É composto por 8 membros representando agências governamentais e organizações da sociedade civil que realizam a coordenação e promoção de atividades de voluntariado. O objetivo do Conselho é atuar como um órgão consultivo e coordenador em relação à prática do voluntariado. O Conselho deve promover parcerias entre organizações públicas e privadas envolvidas ao voluntariado, coordenando e ligando-as; apoiar e facilitar o exercício de atividades de voluntariado; assegurar o cumprimento da Lei de Voluntariado; colaborar no desenvolvimento da política nacional de voluntariado; e manter um registro voluntário de indivíduos que se voluntariam.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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