Conselho Nacional da Etnia Negra
O Conselho Nacional da Etnia Negra foi estabelecido pelo Decreto Executivo No. 116 em maio de 2007. Era composto por treze cidadãos representando a etnia negra e quatro representantes das seguintes instituições públicas: Ministério da Presidência, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Governo e Justiça e Ministério da Economia e Finanças. O Conselho tinha as funções de: estudar os desafios enfrentados pelos afrodescendentes; aconselhar o Poder Executivo no reconhecimento e defesa dos valores culturais dos afrodescendentes e políticas antidiscriminatórias; e monitorar o cumprimento das políticas governamentais formuladas em favor dos grupos afrodescendentes. De acordo com o decreto que o regulamenta, as decisões no Conselho são tomadas por maioria, sendo necessária a participação de pelo menos três representantes de organizações governamentais.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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