Escabinos do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura
Os Escabinos do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura estão previstos pela lei que cria o Mecanismo Nacional para a Prevenção da Tortura, como forma de garantir a participação cidadã nesta instituição pública, visando evitar situações que poderiam resultar em tortura ou tratamento desumano. Os escabinos são cidadãos convocados pela aptidão para diferentes áreas de intervenção no âmbito do mecanismo, têm voz e voto nas deliberações da Comissão Nacional - entidade responsável pelo planejamento e o orçamento do mecanismo - e também podem desenvolver outras funções próprias no mecanismo, todas exercidas de forma voluntária. Os escabinos vêm de diferentes partes do país e são capacitados para o exercício das suas funções que incluem, por exemplo, a colaboração na preparação do planejamento e do orçamento da instituição, na participação em juízos éticos, na elaboração de recomendações e até
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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