Comitês de Gestão de Áreas Naturais Protegidas
Os Comitês de Gestão de Áreas Naturais Protegidas foram concebidos como órgãos de representação cidadã, de participação aberta, voluntária e não remunerada, que acompanham e supervisionam atividades administrativas relacionadas às Áreas Naturais Protegidas. Eles também têm amplos poderes para propor e formular planos, atividades e políticas a serem discutidas com as autoridades nacionais. Eles contam com a representação dos governos locais, regionais, dos setores privados e dos cidadãos, além das comunidades rurais ou indígenas, e funcionam como fóruns de discussão e coordenação dos diferentes setores interessados na proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, além de terem funções específicas de acompanhamento e avaliação da gestão estatal.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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