Conselho Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
O Conselho Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência é o órgão de coordenação de caráter interministerial do Poder Executivo Nacional, composto por representantes de diversos níveis administrativos e da sociedade civil ligados a pessoas com deficiências. Ele visa promover, propor e coordenar políticas em matérias relativas a deficiências a partir de uma perspectiva transversal de integração social, econômica e cultura das pessoas com deficiências. O órgão conta com amplos poderes para propor políticas, linhas estratégicas, programas e ações para garantir o cumprimento da Lei Geral N° 29973 da Pessoa com Deficiência, assim como para coordenar e articular projetos entre o Estado e a sociedade civil.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
|
Fins
|