Conselho Nacional de Cinematografia
O Conselho Nacional de Cinematografia foi o órgão descentralizado e autônomo dentro do âmbito do Ministério da Cultura, criado pela Lei de Cinema (N° 26370) e em funcionamento de 1994 a 2011. O corpo era composto majoritariamente por representantes do setor cinematográfico em coordenação com representantes do Ministério da Cultura, com poderes para planejar e executar políticas destinadas à promoção da produção cinematográfica nacional. Ele funcionava como entidade representativa oficial da cinematografia peruana nacional e internacional, e como espaço impulsor da articulação entre o setor e a gestão estatal.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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