Peru

Referendo sobre a Restituição do Fundo FONAVI

Em 3 de outubro de 2010, foi realizado um referendo para decidir sobre a restituição do fundo FONAVI no Peru. A FONAVI era um fundo de construção de moradias para os trabalhadores que eram obrigados a contribuir para ele. Em 1988, o então Presidente Fujimori dissolveu inconstitucionalmente o fundo, no valor aproximado de 9,564 bilhões de soles, para pagar as dívidas nacionais. Em 2006, a Associação Nacional de Fonavistas dos Povos do Peru (Asociación Nacional de Fonavistas de los Pueblos del Perú) reuniu 2,3 milhões de assinaturas para uma lei de devolução do dinheiro da FONAVI aos trabalhadores que contribuíram para ela, mas o Júri Nacional Eleitoral (JNE) negou a legalidade de um possível referendo porque a Constituição proíbe o uso de referendos sobre questões fiscais. Um ano depois, a Corte Constitucional declarou que a FONAVI não constituía um ato fiscal, tornando possível um referendo. O JNE recusou novamente, e após várias contestações da Corte, a formulação do referendo foi finalmente aprovada em 2010. Em 3 de outubro, 19.595.277 votos foram emitidos no referendo cujos resultados foram publicados em 7 de dezembro do mesmo ano: com 66,5% dos votos, a restituição foi aprovada. A lei 29625 foi publicada como resultado do referendo, declarando a restituição dos fundos da FONAVI uma obrigação do Estado. Até 2020, esta restituição foi parcialmente realizada. 

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
single
Modo de seleção de participantes
open 
Tipo de participantes
cidadãos  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão vinculativa  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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