Conselho Nacional de Saúde
O Conselho Nacional de Saúde foi instituído pela Lei 18.211 em 2007 e tem como responsabilidades principais a administração do Seguro Nacional de Saúde e a observância dos princípios e objetivos do Sistema Nacional Integrado de Saúde. O conselho é composto por membros de diferentes ministérios e por representantes de provedores de serviço, de trabalhadores e de usuários. No início, os membros eram nomeados pelo poder executivo, mas estava em discussão o estabelecimento de um mecanismo de votação para eleger os seus representantes sociais. A principal ferramenta deste conselho é assinar contratos de gestão com os prestadores de serviços de saúde que são obrigatórios para se fazer parte do Seguro Nacional de Saúde, bem como colaborar com a transparência do sistema.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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