Conselho Nacional de Gênero
O Conselho Nacional de Gênero foi criado pela Lei n° 18,104 de março de 2007, no âmbito do Plano de Igualdade de Oportunidades e de Direitos. O conselho tem o objetivo de contribuir para a concepção, execução e avaliação de políticas públicas para promover a igualdade de gênero. Nesse sentido, deve discutir prioridades estratégicas, aconselhando o Executivo, e monitorar a ação pública e a implementação da Lei 18.104. O conselho é composto por representantes dos ministérios e prefeitos, bem como quatro representantes da sociedade civil e um da Universidade da República. A lei também prevê a possibilidade de criação de conselhos regionais e locais.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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