Conselho Consultivo Nacional de Luta contra a Violência Doméstica
O Conselho Consultivo Nacional de Luta contra a Violência Doméstica foi criado em 2002, dentro da Lei 17.514 de Violência Doméstica. É um organismo intersetorial que, além de reunir representantes de diferentes órgãos do Estado, conta com a participação de 3 representantes de organizações não governamentais. Deve aconselhar o Executivo na matéria, a fim de trabalhar para a aplicação da lei, promover programas de implementação e avaliar a situação nacional de violência doméstica anualmente, bem como promover a implementação de padrões internacionais a nível nacional. Nos "planos nacionais de luta contra a violência doméstica" apresentam o seu guia de trabalho. A lei também inclui as comissões regionais ou departamentais que foram criadas para promover o trabalho da comissão nacional.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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