Assembleia Nacional dos Direitos Humanos
A Assembleia Nacional dos Direitos Humanos foi criado em 2008 pela Lei n° 18.446, que criou a instituição nacional para os Direitos Humanos e Defensoria do Povo. A legislação obriga o diretório do INDDHH a fazer uma sessão extraordinária e pública uma vez por ano, sendo este um órgão deliberativo para o intercâmbio com organizações sociais e as instituições do Estado. O conteúdo é determinado pelo diretório, no entanto, as organizações sociais registradas para as assembleias têm a possibilidade de convocar uma sessão extraordinária por ano por iniciativa própria e decidir o conteúdo da mesma. Desde 2012 houve 8 reuniões. Com as contribuições das primeiras assembleias, criou-se o "Âmbito Estratégico da Instituição Nacional de Direitos Humanos e a Defensoria do Povo" para 2014 – 2016, que foi apresentado nas sessões seguintes e foi ampliado com várias propostas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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