Uruguai

Conselhos Regionais de Recursos Hídricos

Os Conselhos Regionais de Recursos Hídricos são uma consequência da reforma do artigo n° 47 da Constituição da República em 2004, e o resultado de um plebiscito de iniciativa popular de outubro de 2004. Com isso, o Uruguai foi o primeiro país da América Latina a declarar, na sua Constituição, o acesso à água potável e ao saneamento como direitos fundamentais, e também consagrou o princípio da participação dos usuários e da sociedade civil no planeamento, gestão e controle da água. Como resultado, se formulou a nova Política Nacional de Águas pela Lei n° 18.610 de 2009, que inclui os conselhos. Em 2011, o Decretos 262/2011, 263/2011 e 264/2011 estabeleceram os três conselhos do país: o da Bacia do Rio Uruguai, o da Bacia do Lago Merín e o da bacia do Rio de La Plata e sua frente marítima. Os conselhos têm composição tripartite, com sete delegados do governo, sete dos usuários e sete da sociedade civil. Eles são presididos pelo Diretor Nacional das Águas (DINAGUA) do Ministério da Habitação, Ordenamento Territorial e Meio Ambiente (MVOTMA). O seu principal objetivo é criar um Plano Regional de Recursos Hídricos e assegurar a sua implementação. Além disso, deve funcionar como um vínculo entre o Executivo e a outros atores relevantes, e promover o direito de participação dos cidadãos previstos na lei, o que implica também a promoção e coordenação da formação de comissões de bacias hidrográficas e aquíferos e apoiar a implementação de planos locais.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
sporadic
Modo de seleção de participantes
restricted 
Tipo de participantes
sociedade civil organização privada  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão não vinculativa  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Fontes

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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