Conselho Superior Tripartite
O Conselho Superior Tripartite foi convocado em 2005 pelo Decreto n° 105/005, quando o novo governo começou a reestruturar o campo das relações de trabalho. Neste contexto, foi responsável pela reorganização da estrutura dos conselhos de salários por ramo para a esfera privada. O conselho, como o próprio nome diz, é tripartite, com seis delegados do Executivo, seis delegados das organizações mais representativas dos empregadores e seis delegados de organizações mais representativas dos trabalhadores. Cada parte pode solicitar a reunião do conselho. O seu objetivo é a coordenação e a governança das relações laborais, onde se salienta o seu papel de fixar o salário mínimo nacional. O argumento para a criação do conselho foi a democratização das relações laborais.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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