Conselho Tripartite Rural
O Conselho Tripartite Rural foi convocado em 2005 pelo Decreto n° 105/005, quando se começou a reestruturar o campo das relações de trabalho. A sua principal tarefa foi a de organizar a zona rural para constituir conselhos de salários por ramo nesta área, bem como fornecer orientações gerais para o setor. Alguns dos temas que foram debatidos neste espaço foi o salário, condições de trabalho, horas de trabalho e os direitos de sindicalização. Uma vez finalizada a primeira fase das negociações, caracterizada por um elevado nível de deliberação entre os três setores (governo, trabalhadores, empresas), foi estabelecida a continuidade do Conselho Tripartite Rural como conselho consultivo.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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