Conselhos de Salários
Os Conselhos de Salários não são algo novo para o Uruguai, na verdade foram estabelecidos por lei em 1943. No entanto, desde o início dos noventa, não tinham sido convocados pelo poder executivo. Em 2005, foram convocados novamente por meio de decretos e em natureza de suporte para a organização de outros conselhos superiores. Em 2009, por meio da Lei n° 18.566 foram adicionadas novas funções aos conselho, por exemplo no domínio das condições de trabalho, para além da fixação de salários mínimos, que foi a razão principal da existência dos conselhos, que o fixavam através de processos de deliberação entre os vários setores, inclusive o governo. Os conselhos são constituídos por três delegados do Executivo e dois representantes dos empregadores e dos trabalhadores, respectivamente, para estabelecer os mecanismos de diálogo social. Outra novidade é que estes devem se ocupar também do setor rural, atividade doméstica e o setor público.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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