Solicitação de referendo: Revogação parcial da Lei 16.906 de "Fomento a Investimentos"
Em 1998 e 1999, houve tentativas para convocar um referendo com o objetivo de eliminar o artigo 29 da Lei de fomento a investimentos (Lei 16.906). O artigo reduzia de dez para dois anos o período durante o qual os trabalhadores poderiam fazer reclamações sobre os empregadores por mora. A iniciativa foi realizada por um grupo de diferentes sindicatos, mas não foi apoiada pelo Plenário Intersindical dos Trabalhadores - Convenção Nacional de Trabalhadores PIT-CNT. Apesar da tentativa pelas duas vias planejada previstas para convocar um referendo, não conseguiu recolher as assinaturas necessárias ou para convocar um número suficiente de pessoas para os dois atos de adesão (1998 e 1999), que requeriam 25% dos eleitores. Isto significa que o referendo não foi efetuado.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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