Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo na Venezuela foi introduzido em algumas cidades na década de noventa como parte dos processos de descentralização da administração pública, mas apenas na década seguinte é que o seu desenho institucional em várias iniciativas legislativas foi definido. A Lei Orgânica do Poder Público Municipal (2005) formalizou o Orçamento Participativo como requisito obrigatório da gestão orçamental dos conselhos municipais. O seu funcionamento é regido de acordo com os princípios de deliberação e representação das organizações comunitárias por intermédio das instâncias participativas dos Conselhos Locais de Planejamento Público e as assembleias de bairro. O objetivo final do Orçamento Participativo é conseguir que a população participa na definição das prioridades de investimento no orçamento do município.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- both
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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