Referendo aprovador da criação de municípios
O referendo aprovador da criação de municípios é um mecanismo através do qual a população é consultada sobre a criação de um novo município. Em primeiro lugar, uma lei deve ser aprovada pelo Conselho Legislativo de onde se queira criar um município. Este instrumento é então submetido a um referendo aprovador, onde existe a oportunidade de todos os habitantes do município afetado participarem e darem o seu consentimento ou reprovação. Esta figura é regulada pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Poder Público Municipal, de 2010.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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