Controladoria Social
A Controladoria Social é o mecanismo pelo qual os cidadãos, individualmente ou de forma organizada, exercem o monitoramento da gestão pública municipal. Pode ser criada por iniciativa de grupos sociais ou por um ato institucional. A forma da organização depende de seus membros, sempre e quando todos os seus estes tenham os mesmos poderes e competências. Os participantes trabalham como vigilantes cidadãos da transparência e efetividade do investimento estatal, e o desempenho desta atividade é exclusivamente ad honorem. A Lei de Controladoria Social amplia o âmbito de ação do mecanismo para a gestão pública geral e para a esfera privada, considerando que toda atividade de controladoria social é destinada a monitorar e garantir que o investimento público seja feito de forma transparente e eficiente, exclusivamente para o benefício e no interesse da sociedade, e para verificar que as atividades do setor privado não afetem interesses coletivos ou sociais.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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