Processos de Consulta e Participação aos Povos Indígenas, Originários e Comunidades Camponesas
Os Processos de Consulta e Participação aos Povos Indígenas, Originários e Comunidades Camponesas devem ser realizados toda vez em que se pretende desenvolver atividades hidrocarburíferas em territórios nos quais esses povos ou comunidades habitam. Eles devem ser aplicados de maneira prévia, obrigatória, oportuna e de boa fé, respeitando a territorialidade e os usos e costumes os povos potencialmente atingidos. As decisões resultantes do processo devem ser respeitadas e consideradas como critérios fundamentais para a execução das atividades discutidas na consulta.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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