Referendo Nacional Vinculativo 2006 (Autonomia departamental)
O Referendo Nacional Vinculativo 2006 à Assembleia Constituinte para a Autonomia Departamental foi uma consulta popular para decidir quais departamentos seriam elevados ao regime de autonomia departamental. A decisão foi tomada por uma maioria simples. A pergunta era: Você concorda com o marco de unidade nacional de dar à Assembleia Constituinte o mandato vinculativo para estabelecer um regime de autonomia departamental, efetivo imediatamente após a promulgação da nova constituição política do Estado, nos departamentos onde esse referendo obtenha maioria, de forma que as autoridades sejam eleitas diretamente pelos cidadãos e recebam as competências executivas, atribuições normativas administrativas e recursos econômicos e financeiros do Estado que a Constituição Política do Estado e as leis lhes designem?
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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