Conselhos Participativos Municipais
Instituídos pela Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, os Conselhos Participativos Municipais da cidade de São Paulo são um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como espaço consultivo e de representação da sociedade no território das 32 subprefeituras da cidade. Sua função é exercer o controle social e assegurar a participação no planejamento e fiscalização das ações e gastos públicos, como também sugerir ações e políticas públicas nos territórios. É formado por representantes da sociedade civil eleitos por todos os cidadãos paulistanos. Os Conselhos Partipativos são compostos paritariamente por 1163 conselheiros e conselheiras, possuindo também ao menos um ou uma imigrante em cada conselho, totalizando em 38 imigrantes.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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