Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), regulamentado em 23 de julho de 2009, tem como objetivo acompanhar e atualizar a Política Nacional sobre Drogas criada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD). Dentre as suas competências, o CONAD deve: exercer orientação normativa sobre ações de redução da demanda e da oferta de drogas; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas e o desempenho dos planos e programas da Política Nacional sobre Drogas; promover a integração dos órgãos e entidades congêneres dos estados, dos municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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