Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), criado em maio de 2002, é um órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente e deliberativo, e integrante da estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Tem como principal competência elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso (PNI), em conformidade com o Estatuto do Idoso. Dentre as competências do CNDI, destacam-se: contribuir para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à PNI e zelar pelo cumprimento de acordos e convenções internacionais relativos aos idosos e ao envelhecimento da população; apoiar os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal de defesa dos direitos do idoso e incentivar a criação de novos conselhos do gênero em diferentes níveis; avaliar a política desenvolvida em nível municipal, estadual e nacional; acompanhar o reordenamento institucional, propondo modificações nas estruturas públicas e privadas de atendimento ao idoso sempre que necessário; promover campanhas educativas sobre os direitos do idoso; e acompanhar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias da União, indicando modificações pertinentes para que sejam respeitados os direitos do idoso. Entre as responsabilidades do conselho está também a promoção de parcerias com organizações governamentais e não governamentais para elaborar um sistema de indicadores e assim monitorar as atividades de atendimento ao idoso. Além disso, o CNDI se compromete a promover estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados dos programas e projetos destinados à população idosa desenvolvidos pela Secretaria de Direitos Humanos. O CNDI é composto por 28 conselheiros, dos quais 14 são representantes do poder executivo federal e 14, de instituições da sociedade civil organizada.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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