Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso
Os Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso, previstos pela Lei 8.242 de 1994, contam com membros de universidades abertas à terceira idade, ex-líderes sindicais, membros dos dois sindicatos nacionais de aposentados, idosos dos grupos de convivência profissionais ligados à gerontologia, e colocam a problemática da velhice no debate municipal. Dentre as suas principais atribuições, destacam-se a luta pela aplicação da Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso, e pela Política Municipal do Idoso, além de debater com o Poder público sobre estas políticas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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