Comitê das Bacias Hidrográficas
Os Comitês de Bacias Hidrográficas foram previstos a partir de Lei 9.433/97, que regulamenta a gestão hídrica no país. Eles são órgãos colegiados de caráter deliberativo e participativo que intentam ampliar a participação social na gestão das políticas das águas. Reúnem representantes dos governos federal, estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários de água bruta, tais como empresas de saneamento básico, indústrias, agricultores e outros. As suas competências são amplas e variadas e incluem, dentre outras, as seguintes: negociar conflitos de uso da água; aprovar planos de bacias hidrográficas; e definir valores de cobrança pelo uso da água. Alguns estados adotavam experiências semelhantes antes da lei federal, no entanto, se adequaram à legislação federal. Em 2010, um total de 150 comitês de bacias hidrográficas foram localizadas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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