Chile

Unidades de Participação Cidadã

As Unidades de Participação Cidadã foram instaladas pela Lei 20.500 de Participação Cidadã e são instâncias que cada órgão do Estado deve reconhecer em sua estrutura. Além disso, essa instância deve estar relacionada com o primeiro nível hierárquico do órgão e estar diretamente ligada ao chefe do órgão em questão. A função principal desse tipo de unidade é disponibilizar as medidas administrativas necessárias para garantir a efetividade dos mecanismos de participação cidadã na gestão pública. Elas são especificamente responsáveis por outorgar as condições necessárias para o funcionamento adequado do Conselho da Sociedade Civil, proporcionando recursos e espaços para a efetuação das suas sessões, gerindo e capacitando os seus representantes, entre outras medidas que favoreçam o seu fortalecimento. Entre as atividades específicas que as unidades proporcionam em termos de participação, cabe apontar para o exemplo da Unidade de Participação Cidadã do Instituto Chileno, que possui as seguintes funções: promover mecanismos de participação cidadã nas etapas de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas e programas promovidos pela iniciativa; e promover o fortalecimento da sociedade civil dentro do âmbito de competência da unidade, assim como dos cidadãos, em geral, mediante a entrega de meios de informação para o desempenho das suas funções e o estímulo à associação entre cidadãos e o próprio Estado. Em 2016, 55% das 63 entidades haviam sido consolidadas e 45% não disponibilizaram essa informação.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
regular
Modo de seleção de participantes
both 
Tipo de participantes
cidadãos sociedade civil  
Capacidade de tomada de decisões
não produz decisões  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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