Audiências públicas
As audiências públicas são um espaço de diálogo, entendido como um direito cidadão, entre os indivíduos e a autoridade do ministério e/ou serviços públicos sobre a qual ela se trata, para que os cidadãos possam expressar as suas preocupações, demandas e propostas sobre matérias de interesse público a partir da perspectiva dos cidadãos. As audiências públicas poderão ser solicitadas quando há um mínimo de 500 cidadãos e/ou 25 organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Elas também podem ser convocadas por uma autoridade pública ou serem requisitadas por uma maioria simples do Conselho da Sociedade Civil relacionado ao respectivo serviço. As audiências são estabelecidas pela Lei 20.500 de Participação Cidadã. Em 2012, 89% dos municípios havia regulamentado as autoridades públicas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- both
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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