Conselho Nacional do Patrimônio Cultural
O Conselho Nacional do Patrimônio Cultural é o organismo designado para aconselhar o governo federal sobre as ações, recomendações, regulamentos, planos e programas a fim de contribuir para a salvaguarda, proteção, recuperação, conservação, sustentabilidade e a divulgação do patrimônio cultural e bens de interesse cultural da nação. Este conselho foi originalmente encomendado pela Lei Geral de Cultura de 1997, então chamado de Conselho de Monumentos Nacionais e, em 2008, com a modificação da lei, foi chamado de Conselho Nacional do Patrimônio Cultural. Os membros do conselho são oriundos de ministérios que trabalham em temas relacionados, de institutos e academias culturais, universidades com departamentos focados em patrimônio cultural e de especialistas destacados na área.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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