Observatórios Cidadãos
Os Observatórios Cidadãos são entendidos, de acordo com a legislação colombiana, como um mecanismo que permite aos cidadãos e às organizações da sociedade civil exercer vigilância sobre a gestão pública de autoridades administrativas, políticas, judiciais, eleitorais, legislativas e de controle, bem como de entidades públicas ou privadas, ONGs nacionais ou internacionais que operam no país e que são responsáveis pela execução de um programa, projeto, contrato ou a prestação de um serviço público. Os observatórios fazem o monitoramento preventivo e posteriormente apresentam recomendações escritas para as entidades e organismos de controle do Estado. Eles foram criados em 1994 com base na Constituição de 1991 e o seu regulamento definitivo ocorreu em 2003. Qualquer grupo de cidadãos ou organizações da sociedade civil como organizações comunitárias, profissionais, juvenis, sindicais, caritativas ou de uso comum, não governamentais e organizações sem fins lucrativos pode fazer parte de um observatório. Tal vigilância pode ser exercida em qualquer nível territorial e nos casos em que recursos públicos sejam utilizados de forma total ou parcial, e funções públicas sejam cumpridas em matéria de interesse nacional. Os representantes legais das entidades públicas ou privadas com estas responsabilidades têm o dever de informar o público, através de ampla divulgação no respectivo nível territorial, sobre os seus programas, projetos, contratos e serviços para permitir o exercício da vigilância. Qualquer cidadão ou organização tem o direito de fazer parte do observatório, indicando o objeto de controle e o prazo do monitoramento. As entidades responsáveis devem permiti-lo de agir livremente e de lhes fornecer a informação de que necessitam. Os objetos de controle podem estar relacionados com a aplicação correta e a alocação de recursos públicos, a aprovação adequada de planos, programas e projetos, a execução da tarefa, a cobertura efetiva aos beneficiários, a qualidade, a oportunidade e a eficácia das intervenções públicas, os contratos públicos e a diligência das autoridades para garantir que os objetivos do Estado sejam cumpridos.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- both
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
|
Fins
|