Conselho Nacional do Meio Ambiente
O Conselho Nacional do Meio Ambiente é um exemplo de participação que tem como finalidade coordenar políticas intersetoriais, planos e programas em matéria de meio ambiente e recursos naturais renováveis. O conselho é composto por nove ministros, o diretor do Departamento de Planejamento Nacional e representantes da sociedade civil de organizações sociais, universidades, associações empresariais e organizações ambientais não governamentais. Ele foi criado em 1993 quando se criou o Ministério do Meio Ambiente, se reformulou o setor público responsável pela gestão e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, e se organizou o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Mais tarde foi regulamentado em 1994 e 1997, e foi alterado em 1999 e 2002.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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