Conselho Nacional de Música
O Conselho Nacional de Música é um órgão consultivo do Ministério da Cultura para a formulação de políticas, planos e programas na área da música, bem como no apoio à sua cobertura e impacto no setor da música e da cultura em geral. O conselho também deve manter as organizações da área artística e cultural informadas sobre o desenvolvimento de políticas, planos e programas discutidos no conselho. Faz parte do Conselhos Nacionais das Áreas Artísticas, criados pela Lei Geral da Cultura de 1997 e regulamentados posteriormente em 2003 e 2004. Os seus membros provêm do Ministério da Cultura, dos representantes com uma vasta experiência na respectiva área, neste caso da música, e de representantes dos cinco grupos regionais do país.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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