Assembleias Constituintes Territoriais
As Assembleias Constituintes Territoriais são uma série de experiências iniciadas em 1997 na Colômbia nos níveis local, municipal, regional e departamental como uma iniciativa cidadã, com o intuito de melhorar ou resolver qualquer situação no território que tem afetado a ordem democrática e social, governabilidade, segurança e cultura política. Desta forma, cada assembleia depende de um contexto político, social e histórico específico, e tem o objetivo de resolver determinados problemas de território, a maioria relacionada à violência, corrupção, injustiça ou a uma crise política. Para atingir os seus objetivos, a assembleia procurar se envolver na formulação, gestão e controle de políticas públicas e propostas políticas e sociais e propostas para melhorar essas situações territoriais. As assembleias contam com uma organização clara e definida que tem um corpo governante e geralmente funcionam por meio de comitês ou comissões. Além disso, contam com membros constituintes que são responsáveis pela negociação com as autoridades do governo nos tópicos de interesse e nas necessidades previamente identificadas pelos próprios cidadãos e por implementar as propostas da assembleia. Estes membros são eleitos pelos cidadãos do território afetado, embora não por voto direto. Em alguns casos promove-se a participação do maior número possível de cidadãos que desejam ser membros. Em qualquer caso, é desejável que os membros representem amplamente a sociedade. As assembleias se focam no fortalecimento da organização e da articulação da sociedade civil, configurando novos cenários de mediação política com as diversas instituições estatais no município, departamento e região. Há 126 assembleias deste tipo registradas em diferentes regiões do país. Estas foram integradas por uma pluralidade de setores sociais, incluindo o setor acadêmico, ONGs, mulheres, sindicatos, camponeses, povos indígenas, negros, LGBTI, indivíduos reinseridos na sociedade, juízes de paz, organizações ambientais, entre muitos outros.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- not backed by constitution nor legislation, nor by any governmental policy or program
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- both
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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