Referendo contra a politicagem e a corrupção
O referendo contra a politicagem e a corrupção surgiu a partir da figura do referendo. Na Colômbia, o referendo é um mecanismo para a participação cidadã criado pela legislação colombiana em 1994 e baseado na democracia direta através o qual os cidadãos podem aprovar, rejeitar ou revogar textos legais ou constitucionais, leis ou projetos de lei. Desta forma, existem dois tipos de referendos. O referendo aprobatório, com o qual um projeto de lei ou regulamento é submetido à consideração dos cidadãos para decidir se o aprovam ou rejeitam, integral ou parcialmente; e o referendo derrogatório, com o qual uma regra já em vigor, um ato legislativo, uma lei, decreto, um acordo ou uma resolução local pode ser revogado pelos cidadãos em partes ou na sua totalidade. Um referendo pode ser sugerido pelo Executivo ou pelos cidadãos e, para que possa ser efetuado, é necessário obter a assinatura de 5% do eleitores inscritos e ser aprovado pelo Congresso, assembleia ou convenção, de acordo com o nível territorial, e depois pode ser submetido à votação dos cidadãos. Na Colômbia, apenas um referendo foi levado às urnas, e foi o referendo contra a politicagem e a corrupção patrocinada pelo então presidente Álvaro Uribe Vélez em 2003. Com este referendo, Uribe procurou a aceitação dos cidadãos sobre diversas propostas, dentro das quais salientou a redução do Congresso da República, o endurecimento dos motivos de perda de investidura, a eliminação de auxílios com o dinheiro público, novos recursos para a educação e o saneamento básico, uma demanda maior sobre os requisitos necessários para a obtenção do estatuto jurídico dos partidos e movimentos políticos e a eliminação de controladorias territoriais. No entanto, com o voto de 6.673.050 pessoas, apenas a primeira pergunta do referendo chegou ao mínimo necessário e foi aprovado pelos cidadãos.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
|
Fins
|