Comissão de Esclarecimento da Verdade, Coexistência e Não Repetição (CEV)
A Comissão de Esclarecimento da Verdade, Coexistência e Não-Repetição foi criada pelo Ato Legislativo 01 de 2017 e pelo Decreto 588 de 2017, no âmbito do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não-Repetição (SIVJRNR), como um órgão temporário e extrajudicial que colabora no processo de implementação dos chamados Acordos de Paz entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército Popular (FARC-EP). É composta de 11 membros eleitos por um júri público e por uma chamada aberta, sob a condição de não pertença partidária, experiência e conhecimento do conflito armado na Colômbia. Seu mandato é de 3 anos e suas funções são fundamentalmente investigativas e historiográficas, documentando o desenvolvimento do paramilitarismo, da guerrilha e seu impacto sobre as comunidades e os direitos humanos no país.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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