Iniciativa popular
A iniciativa popular pode ser exercida durante o período de sessões ordinárias da Assembleia Legislativa por qualquer cidadão ou grupo de cidadãos organizados com um aval de no mínimo cinco por cento dos cidadãos inscritos na lista eleitoral. Através da iniciativa popular, é possível elaborar leis ou alterar a Constituição de forma parcial. A iniciativa popular não pode ser levada adiante quando se tratarem de projetos relacionados a questões orçamentarias, tributárias, fiscais, de aprovação de empréstimos e contratos ou atos de natureza administrativa. A Oficina de Iniciativa Popular da Assembleia Legislativa dá assessoramento técnico gratuito para a redação dos projetos e sobre os procedimentos a serem seguidos para que cidadãos interessados possam criar iniciativas populares conforme a lei em questão. Além disso, a Defensoria dos Habitantes oferece esses serviços aos cidadãos através dos seus escritórios, em várias partes do país.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- sporadic
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
|
Fins
|