Comissão Permanente Especial para Assuntos da Mulher
A Comissão Permanente Especial para Assuntos da Mulher foi criada como parte do compromisso assumido com a adesão da Costa Rica à Plataforma de Ação de Beijing, em 1995, na qual se acordou a criação dos mecanismos governamentais necessários para facilitar o desenvolvimento e proteção dos direitos humanos das mulheres. A comissão passou a funcionar em dezembro de 1999. É um órgão legislativo que conhece e dita os projetos de lei relacionados à situação das mulheres ou os que as afetem. Desde a sua criação, a comissão busca integrar todos os setores externos do parlamento que lutam pela igualdade dos direitos das mulheres no processamento da legislação ou na discussão sobre o controle político.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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