Conselho Superior do Trabalho
O Conselho Superior do Trabalho é um órgão permanente de composição tripartite e de caráter deliberativo e consultivo cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico e produtivo do país e a consolidação de um sistema democrático de relações trabalhistas sustentadas no trabalho digno e no diálogo social permanente. Para tanto, o conselho analisa a situação do país em questões trabalhistas, de emprego e proteção social para assim propor e promover políticas nacionais nesse campo. No conselho participam três representantes das organizações de empregadores e três representantes das dos trabalhadores. Outros atores também podem participar das sessões sobre temas que os requeiram, sempre que a participação foi aprovada unanimemente ou quando forem convocados em audiências por maioria simples.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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